Sábado, 6 de Setembro de 2008

Estatutos

BEIRA MAR ATLÉTICO CLUBE DE ALMADA

ESTATUTOS
 
 ARTIGO PRIMEIRO
 
A Associação tem o nome de BEIRA MAR ATLÉTICO CLUBE DE ALMADA 
e tem a sua sede na Praceta com o mesmo nome, número um, letras A-B-C-D,
 freguesia de Cacilhas, Concelho de Almada.-------------------------------------------------------

 ARTIGO SEGUNDO
 
Tem por fim a promoção cultural dos sócios através da educação física e 
desportiva e a acção recreativa e cultural, visando a sua formação humana integral,
 encontrando-se aberta a pessoas de ambos os sexos.-----------------------------------------

 ARTIGO TERCEIRO
 
São órgãos da Associação, a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal,
 podendo ser criadas secções para coadjuvar a Direcção.-------------------------------------

 ARTIGO QUARTO
 
A Mesa da Assembleia Geral, é composta por três elementos, sendo um Presidente,
 um primeiro Secretário e um segundo Secretário.------------------------------------------------
É soberana e perante ela responde a Direcção cuja actividade está sujeita 
permanentemente à inspecção do Conselho Fiscal.----------------------------------------------

 ARTIGO QUINTO
 
A Associação é representada pela Direcção, composta por um Presidente, três 
Vice-presidentes, um Secretário, um Tesoureiro e por sete, nove ou onze vogais e a
 ela compete a iniciativa e superintendência em todas as actividades, e o seu
 Presidente tem função coordenadora.--------------------------------------------------------------
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 ARTIGO SEXTO
 
O Conselho Fiscal é composto por três elementos, sendo um Presidente, um 
Secretário e um Relator.---------------------------------------------------------------------------------

 ARTIGO SÉTIMO
 
Para obrigar a Associação em todos os seus actos e contratos, mesmo perante
 Bancos e assinatura de cheques, é necessária a assinatura de dois directores, sendo
 uma sempre a do Presidente da Direcção.---------------------------------------------------------

 ARTIGO OITAVO
 
Constituem património da Associação a receita da quotização dos sócios e das taxas
 cobradas pelos serviços prestados, e, mediante deliberação da Assembleia Geral,
 quaisquer bens adquiridos por doação, deixa testamentária ou a título oneroso.----------

 ARTIGO NONO
 
A Associação durará por tempo indeterminado, mas no caso de se dissolver pelos
 motivos constantes na lei, reverterá o seu património a favor do Governo Civil do
 Distrito de Setúbal.--------------------------------------------------------------------------------------

 ARTIGO DÉCIMO 

Nos casos omissos nestes estatuto, rege o Regulamento Geral Interno cuja 
aprovação compete à Associação Geral.------------------------------------------------------------

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